BRASILAGRO (AGRO-NM) - Reapresentacao da proposta (AGO/E) / Norma de negociacao
BRASILAGRO (AGRO-NM)
DRI: Julio Cesar de Toledo Piza Neto

Reapresentacao da proposta (AGO/E) / Norma de negociacao

A BRASILAGRO Companhia Brasileira de Propriedades Agricolas ( BrasilAgro ou
Companhia ), comunica aos seus acionistas e ao mercado em geral que, de acordo
com o disposto na Instrucao da CVM n. o 481, de 17 de dezembro de 2009, conforme
alterada, reenviou nesta data a Proposta da Administracao da Companhia,
originalmente apresentada em 02 de outubro de 2013, relativa a Assembleia Geral
Ordinaria e Extraordinaria convocada para se realizar no dia 29 de outubro de
2013, em virtude da alteracao dos itens 1.2 e 1.3 da Proposta da Administracao.
A Companhia informa, ainda, que a Proposta da Administracao se encontra
disponivel para consulta, no site da BrasilAgro (http://www.brasil-agro.com), no
site da CVM (http://www.cvm.gov.br) e da BM&FBOVESPA
(http://www.bmfbovespa.com.br).
Sao Paulo, 14 de outubro de 2013.

Conforme proposta, foi alterado o periodo fixado para o pagamento dos dividendos
declarados pela Companhia referentes ao exercicio social findo em 30 de junho de
2013, com a consequente alteracao do item 1.2 e das informacoes constantes do
Anexo III da Proposta da Administracao da Companhia.
A alteracao e proposta em razao da superveniencia das regras sobre o
recolhimento de tributacao sobre a apuracao de lucro e distribuicao de
dividendos, introduzidas pela Instrucao Normativa da Receita Federal do Brasil
no 1.397, de 16 de setembro de 2013. Referido normativo trouxe novo entendimento
quanto ao tratamento tributario dos dividendos, que somente seriam isentos ate o
limite dos lucros apurados conforme criterios contabeis vigentes em Dezembro de
2007. A Companhia, confiando no pleno esclarecimento dessa questao esperado para
breve (conforme declaracoes do Secretario da Receita Federal do Brasil) e, no
melhor interesse de seus acionistas, optou por propor a aprovacao do pagamento
de seus dividendos tao logo exista seguranca juridica para tanto, mas em
qualquer hipotese no decorrer deste mesmo exercicio social.

O pagamento dos dividendos devera ser realizado em data a ser fixada pelo
Conselho de Administracao durante o atual exercicio social e anteriormente ao
seu encerramento em 30 de junho de 2014. Os dividendos serao pagos aqueles que
detiverem posicao acionaria da Companhia quando da respectiva deliberacao do
Conselho de Administracao a ser oportunamente informada aos acionistas, sendo
que nos termos da referida declaracao as acoes da Companhia serao negociadas
ex dividendos.

Norma: fica sem efeito a orientacao de que as acoes de emissao dessa empresa
passariam a ser negociadas na condicao de ex-dividendo a partir 30/10/2013.

Nota: encontra-se a disposicao no site da BM&FBOVESPA (www.bmfbovespa.com.br),
em Empresas Listadas / Informacoes Relevantes, a integra da proposta a ser
apresentada as AGO/E de 29/10/2013.
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