CASAN (CASN)
Resolucao Conselho de Administracao - FIDC/CASAN - Aprovacao
garantia para
operacao emissao debentures
Enviou o seguinte comunicado ao mercado:
A Cia. Catarinense de Aguas e Saneamento - CASAN, Companhia Aberta,
com sede
social na Cidade de Florianopolis Estado de Santa Catarina, na Rua
Emilio Blum,
83, Centro, inscrita no CNPJ/MF sob o no 82.508.433/0001-17, vem a
publico
informar que em Resolucao no. 014 do dia 22 de dezembro de 2015, do
Conselho de
Administracao, autorizou "ad referendum", com base nos argumentos
tecnicos da
Diretoria Executiva, a proposta de alteracao das condicionantes de
garantia da
Operacao do FIDC/CASAN, possibilitando a emissao de Debentures da
Companhia na
ordem de R$ 300 milhoes. A Proposta foi submetida e aprovada pelos
investidores
do FIDC/CASAN na assembleia geral dos cotistas realizada no dia 21
de dezembro
de 2015, as 11 horas, na sede da Caixa Federal em Sao Paulo/SP.
Segue o voto
acolhido pela AGC, sendo que a maioria dos Cotistas Seniores
presentes aprovou:
(a) A solicitacao da dispensa do cumprimento pela Companhia
Catarinense de Aguas
e Saneamento - CASAN do subitem "ii" da clausula 7.7 do Contrato de
Cessao e do
item "ii" da alinea "b" do paragrafo primeiro do artigo 27 do
Regulamento no que
se refere as garantias que a CASAN podera constituir para assegurar
o integral e
pontual pagamento das obrigacoes decorrentes da primeira emissao de
debentures
simples, nao conversiveis em acoes, da especie com garantia real,
mediante a
contrapartida de acrescimo em 1,00% (um por cento) ao ano no cupom
devido as
Cotas Seniores constante no "Suplemento ao Regulamento para emissao
de Cotas
Seniores da Primeira Distribuicao Publica de Cotas Seniores, da
primeira serie",
passando referido cupom, a partir de 01/01/2016, de 9,00% (nove por
cento) ao
ano para 10,00% (dez por cento) ao ano, calculado por dia util a
base 1/252 (um
inteiro e duzentos e cinquenta e dois dias avos); e (b)
Condicionado ao voto
favoravel ao item "a" acima, deliberar sobre a solicitacao da
dispensa do
cumprimento pela CASAN do subitem "i" da clausula 7.7 do Contrato
de Cessao e do
item "i" da alinea "b" do paragrafo primeiro do artigo 27 do
Regulamento, de
forma que a CASAN possa contrair Novas Dividas em montante de R$
50.000.000,00
(cinquenta milhoes de reais) superior ao limite maximo de R$
250.000.000,00
(duzentos e cinquenta milhoes de reais) constante nos referidos
dispositivos,
mediante a contrapartida de acrescimo em 0,50% (cinquenta
centesimos por cento)
ao ano no cupom devido as Cotas Seniores em adicao ao premio
oferecido no item
"a" acima, o que totaliza um acrescimo de 1,50% (um inteiro e
cinquenta
centesimos por cento) ao ano, passando referido cupom, a partir de
01/01/2016,
de 9,00% (nove por cento) ao ano para 10,50% (dez inteiros e
cinquenta
centesimos por cento) ao ano, calculado por dia util a base 1/252
(um inteiro e
duzentos e cinquenta e dois dias avos). 1. As dispensas autorizadas
pela AGC
referem-se tao-somente a emissao das debentures simples, nao
conversiveis em
acoes, da especie com garantia real, no valor total da emissao de
R$
300.000.000,00 (trezentos milhoes de reais), e nao serao estendidas
a qualquer
outra contratacao de Novas Dividas. A CASAN ainda devera respeitar
os seguintes
limites de comprometimento das receitas da Cedente, oriundas das
atividades
descritas em seu objeto social: (i) volume maximo de 40% (quarenta
por cento) da
receita anual, nos exercicios sociais de 2015 e 2016; (ii) volume
maximo de 45%
(quarenta e cinco por cento) da receita anual, no exercicio social
de 2017;
(iii) volume maximo de 60% (sessenta por cento) da receita anual,
no exercicio
social de 2018; (iv) volume maximo de 55% (cinquenta e cinco por
cento) da
receita anual, no exercicio social de 2019; volume maximo de 40%
(quarenta por
cento) da receita anual, a partir do exercicio social de 2020,
inclusive.
Florianopolis, 23 de dezembro de 2015."
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