SID NACIONAL (CSNA) Distribuicao de dividendos intermediarios e de juros
SID NACIONAL (CSNA)
DRI: David Moise Salama

Distribuicao de dividendos intermediarios e de juros sobre o capital proprio


Enviou o seguinte Aviso aos Acionistas:

Informamos que o Conselho de Administracao da Companhia Siderurgica Nacional
(CSN), na forma do art. 31 de seu Estatuto Social, aprovou o pagamento, a
titulo de antecipacao do dividendo minimo obrigatorio, a conta de lucros
apurados em balanco levantado em 30 de junho de 2013, do montante de R$
300.000.000,00, dos quais (i) R$210.000.000,00 a titulo de dividendos,
correspondendo R$0,14403587 por acao; e (ii) R$90.000.000,00 a titulo de juros
sobre o capital proprio, correspondendo ao valor bruto de R$0,06172966 por acao,
sendo que, a excecao dos acionistas imunes e isentos, este valor encontra-se
sujeito a incidencia de Imposto de Renda na Fonte a aliquota de 15%, ressalvada
a aplicacao desta aliquota aos acionistas domiciliados em pais que nao tribute a
renda ou que a tribute a aliquota maxima inferior a 20%, que neste caso,
sujeitam-se a incidencia de Imposto de Renda na Fonte a aliquota de 25%,
conforme disposto no artigo 80 da Lei n.0 9.779/99. Considerando a aliquota de
IR de 15%, o valor liquido a ser pago a titulo de juros sobre o capital proprio
sera de R$0,05247021 por acao.

As entidades imunes ou isentas, alcancadas pelos artigos 12 e 15 da Lei n.0
9.532/97, que estiverem amparadas por medida ou decisao judicial, determinando a
nao retencao e o nao recolhimento do referido imposto, especificamente sobre o
pagamento de Juros Sobre o Capital Proprio, deverao apresentar a Gerencia de
Relacoes com Investidores da CSN, a Av. Brigadeiro Faria Lima, 3400/190 andar,
Sao Paulo SP, ate as 18 horas do dia 12 de agosto de 2013: (i) copia da
decisao judicial autenticada no Cartorio da Vara respectiva; e (ii) carta
dirigida a CSN, na qual assumam, expressamente, o compromisso de: (a) informar,
no prazo de 24 horas da ciencia, eventual reforma ou anulacao da aludida medida
ou decisao; e (b) reembolsar a CSN o imposto e demais encargos que eventualmente
venham a ser exigidos, em decorrencia do referido pagamento, no prazo de 3
(tres) dias uteis da notificacao efetuada pela CSN. As entidades de previdencia
complementar, sociedades seguradoras e FAPI, bem como de seguros de vida com
clausula de cobertura por sobrevivencia, a partir de 10 de janeiro de 2005,
ficam dispensadas da retencao na fonte e do pagamento em separado do Imposto de
Renda incidente sobre os rendimentos e ganhos auferidos em suas aplicacoes de
recursos das provisoes, reservas tecnicas e fundos de planos de beneficios,
conforme artigo 50, caput e paragrafo unico, da Lei n0 11.053/04, devendo as
mesmas, ate as 18 horas do dia 12 de agosto de 2013, apresentar carta dirigida a
CSN, a Av. Brigadeiro Faria Lima, 3400/190 andar, Sao Paulo SP, na qual
declaram e assumem, expressamente, (a) que os recursos aplicados encontram-se
enquadrados nos termos da referida norma legal; (b) que informarao,
imediatamente e por escrito, caso os recursos aplicados deixem de se enquadrar
nos termos da referida norma legal; (c) que reembolsarao o imposto e demais
encargos que eventualmente venham a ser exigidos da CSN, em decorrencia da falta
da retencao do referido imposto, no prazo de 3 (tres) dias uteis da notificacao
efetuada pela CSN.

Fazem jus ao recebimento dos dividendos e juros sobre o capital proprio os
acionistas inscritos na instituicao depositaria Banco Itau S.A, em 7 de agosto
de 2013.

Os acionistas domiciliados no Brasil terao os valores correspondentes aos
dividendos e juros sobre o capital proprio disponiveis a partir de 15 de agosto
de 2013, sem atualizacao monetaria, em seus domicilios bancarios, tais como
fornecidos a Instituicao Depositaria, Itau Corretora de Valores S.A. Os
Acionistas usuarios das custodias fiduciarias terao seus juros e dividendos
creditados conforme procedimentos adotados pelas Bolsas de Valores. Os
Acionistas, em cujo cadastro nao conste a inscricao do numero do CPF/CNPJ ou a
indicacao do Banco/Agencia/Conta-Corrente, terao seus juros e dividendos
creditados, dentro de 3 (tres) dias uteis, contados da devida regularizacao dos
respectivos cadastros nas agencias do Banco Itau S.A., ou mediante carta
dirigida a Superintendencia de Servicos a Acionistas da Itau Corretora de
Valores S.A., situada na Rua Boa Vista, 185 60 andar Sao Paulo SP CEP:
01092-900.

Locais de Atendimento: Agencias do Banco Itau S.A., secao de atendimento aos
Acionistas, no horario bancario.

Destacamos que, a partir do dia 08 de agosto de 2013, inclusive, as negociacoes
das acoes desta Companhia em Bolsa de Valores brasileira serao realizadas
ex-direitos sobre os proventos ora aprovados.

Sao Paulo, 7 de agosto de 2013.

Norma: a partir de 08/08/2013, acoes escriturais ex-dividendo e ex-juros.
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