ENERGISA (ENGI)

Subscricao de debentures simples, conjugada com bonus de subscricao

Enviou o seguinte aviso aos acionistas:

"Comunicamos aos Senhores Acionistas que a Energisa S.A. ("Companhia"),
observadas as disposicoes legais e estatutarias aplicaveis e conforme
deliberacao de seu Conselho de Administracao, de 30 de setembro de 2015, nos
termos do artigo 17, inciso XIX, do Estatuto Social, realizara sua 7a (setima)
emissao de debentures simples, nao conversiveis em acoes, da especie com
garantia real e fidejussoria, conjugadas com bonus de subscricao da Companhia
("Emissao" e "Debentures", respectivamente), para subscricao privada, conforme
regulada no "INSTRUMENTO PARTICULAR DE ESCRITURA DA 7a (SETIMA) EMISSAO PRIVADA
DE DEBENTURES SIMPLES, NAO CONVERSIVEIS EM ACOES, DA ESPECIE COM GARANTIA REAL E
FIDEJUSSORIA, CONJUGADAS COM BONUS DE SUBSCRICAO, DA ENERGISA S.A.", celebrado
entre a Companhia e a Simplific Pavarini Distribuidora de Titulos E Valores
Mobiliarios Ltda., na qualidade de agente fiduciario representando a comunhao
dos titulares das Debentures ("Escritura de Emissao", "Agente Fiduciario" e
"Debenturistas", respectivamente)

A Emissao tera as seguintes caracteristicas:

1. Quantidade, valor nominal unitario e valor total da Emissao

1.1. A Emissao sera composta de 1.000.002 (um milhao e duas) Debentures, com
valor nominal unitario fixo de R$ 1.000,00 (um mil reais) ("Valor Nominal
Unitario"), perfazendo o montante total de R$ 1.000.002.000,00 (um bilhao e dois
mil reais).

2. Numero de series

2.1. A Emissao sera realizada em 6 (seis) series, sendo 166.667 (cento e
sessenta e seis mil seiscentos e sessenta e sete) Debentures de cada uma das
respectivas series.

3. Subscricao e Integralizacao

3.1. A subscricao e integralizacao das Debentures deverao ter por objeto,
exclusivamente, lotes de Debentures, sendo cada lote individualmente composto
por 1 (uma) Debenture da primeira serie, 1 (uma) Debenture da segunda serie, 1
(uma) Debenture da terceira serie, 1 (uma) Debenture da quarta serie, 1 (uma)
Debenture da quinta serie e 1 (uma) Debenture da sexta serie ("Lotes de
Debentures").

3.2. O preco de subscricao e integralizacao das Debentures sera o seu Valor
Nominal Atualizado, acrescido de juros remuneratorios, calculados pro rata
temporis desde a data de emissao ate a data de integralizacao, deduzido de
quaisquer eventos financeiros vencidos neste periodo, nos termos da Escritura de
Emissao.

3.3. As Debentures deverao ser integralizadas a vista, no ato da subscricao, em
moeda corrente nacional.

3. Forma e especie

3.1. As Debentures serao da forma escritural, da especie com garantia real e
fidejussoria, nos termos do artigo 58 da Lei Federal n.o. 6.404, de 15 de
dezembro de 1976, e posteriores alteracoes ("Lei das S.A.").

4. Prazo de vencimento

4.1. As series de Debentures terao os prazos de vencimento indicados a seguir.
Em cada uma das datas de vencimento, a Companhia procedera a liquidacao total
das Debentures da respectiva serie ainda em circulacao pelo Valor Nominal
Unitario, acrescido dos juros remuneratorios estabelecidos na Escritura de
Emissao incidentes ate tal data e ainda nao pagos.

(a) o prazo de vencimento das Debentures da primeira serie sera de 5 (cinco)
anos, contados da data da Emissao, vencendo-se em 15 de agosto de 2020;

(b) o prazo de vencimento das Debentures da segunda serie sera de 6 (seis) anos,
contados da data da Emissao, vencendo-se em 15 de agosto de 2021;

(c) o prazo de vencimento das Debentures da terceira serie sera de 7 (sete)
anos, contados da data da Emissao, vencendo-se em 15 de agosto de 2022;

(d) o prazo de vencimento das Debentures da quarta serie sera de 5 (cinco) anos,
contados da data da Emissao, vencendo-se em 15 de agosto de 2020;

(e) o prazo de vencimento das Debentures da quinta serie sera de 6 (seis) anos,
contados da data da Emissao, vencendo-se em 15 de agosto de 2021;

(f) o prazo de vencimento das Debentures da sexta serie sera de 7 (sete) anos,
contados da data da Emissao, vencendo-se em 15 de agosto de 2022.

5. Colocacao e Negociacao

5.1. As Debentures serao emitidas para a subscricao privada, de acordo com as
normas legais aplicaveis. A subscricao e integralizacao terao por objeto os
Lotes de Debentures, que poderao ser desconstituidos pelos Debenturistas,
facultada a negociacao das Debentures de forma individualizada, isto e,
desvinculada da negociacao dos Bonus de Subscricao.

5.2. A Companhia providenciara os pedidos de admissao a negociacao das
Debentures e dos Bonus de Subscricao junto a BM&FBOVESPA e oportunamente
divulgara aviso aos acionistas informando a data de inicio de negociacao.

6. Direito de Preferencia

6.1. Sera assegurado aos acionistas da Companhia, titulares de acoes ordinarias
ou preferenciais, bem como aos titulares de units representativas de acoes de
emissao da Companhia, em 30 de setembro de 2015, o direito de preferencia para a
subscricao das Debentures ("Direito de Preferencia").

6.2. Os acionistas titulares de acoes ordinarias ou preferenciais poderao
subscrever 0,0136188857% e os titulares de units poderao subscrever
0,0680944285% da sua posicao acionaria no capital social da Companhia na data de
30 de setembro de 2015, para aquisicao de cada Lote de Debentures, nos termos da
Escritura de Emissao.

6.3. Exclusivamente para fins de operacionalizacao do exercicio e negociacao do
Direito de Preferencia na BM&FBOVESPA, cada Direito de Preferencia dara a seu
detentor a possibilidade de subscrever um Lote de Debentures.

6.4. O Direito de Preferencia devera ser exercido no prazo de ate 60 (sessenta)
dias iniciando-se em 01 de outubro de 2015 e terminando em 30 de novembro de
2015, inclusive. ("Prazo para Exercicio do Direito de Preferencia").

6.5. Os titulares dos direitos de subscricao custodiados na Central Depositaria
da BM&FBOVESPA deverao exercer seus respectivos direitos atraves de seus agentes
de custodia e de acordo com as regras estipuladas pela propria Central
Depositaria de Ativos.

7. Garantias

7.1. O integral e pontual pagamento de todas as obrigacoes relativas as
Debentures sera garantido pela (a) constituicao de penhor sobre a totalidade das
acoes de emissao das seguintes concessionarias de distribuicao, de titularidade
da Companhia: (i) Energisa Paraiba - Distribuidora de Energia S.A.; (ii)
Energisa Borborema - Distribuidora de Energia S.A.; (iii) Energisa Sergipe -
Distribuidora de Energia S.A.; nos termos da Escritura de Emissao; e (b) fianca
prestada pela Gipar S.A., acionista controladora da Companhia.

8. Destinacao dos recursos

8.1. Os recursos decorrentes da Emissao serao destinados ao reforco da estrutura
de capital da Companhia para investimentos nas suas controladas operacionais
distribuicao de energia eletrica.

9. Remuneracao

9.1. Cada uma das 06 (seis) series de Debentures renderao os juros especificados
abaixo, tendo como base 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias uteis, incidentes
sobre o valor nominal atualizado, a partir da data de emissao, calculados em
regime de capitalizacao composta de forma pro rata temporis por dias uteis, de
modo que:

(a) As Debentures da primeira serie renderao juros de 7,5% a.a. (sete inteiros e
cinco decimos por cento) ao ano;

(b) As Debentures da segunda serie renderao juros de 7,5% a.a. (sete inteiros e
cinco decimos por cento) ao ano;

(c) As Debentures da terceira serie renderao juros de 7,5% a.a. (sete inteiros e
cinco decimos por cento) ao ano;

(d) As Debentures da quarta serie renderao juros de 9% a.a. (nove por cento) ao
ano;

(e) As Debentures da quinta serie renderao juros de 9% a.a. (nove por cento) ao
ano;

(f) As Debentures da quinta serie renderao juros de 9% a.a. (nove por cento) ao
ano.

10. Vencimento antecipado

10.1. As Debentures serao antecipadamente vencidas nas hipoteses previstas na
Escritura de Emissao e nas Disposicoes Aplicaveis aos Contratos do BNDES,
situacao em que havera o pagamento da divida relativa ao saldo devedor,
acrescido de juros remuneratorios e demais encargos incidentes da data da
emissao ate a data do pagamento, sem prejuizo de indenizacao por perdas e danos.

11. Bonus de Subscricao

11.1. As Debentures sao conjugadas com bonus de subscricao, que serao atribuidos
como vantagem adicional aos subscritores da Emissao ("Bonus de Subscricao") e
conferirao ao seu titular o direito de subscrever lotes de acoes de emissao da
Companhia - compostos cada qual por 1 (uma) acao ordinaria e 4 (quatro) acoes
preferenciais destinados a formacao de Units ("Lotes de Acoes").

11.2. Para subscricao de cada um dos Lotes de Debentures serao emitidos 3 (tres)
Bonus de Subscricao, em uma unica serie e sem valor nominal, totalizando, assim,
500.001 (quinhentos mil e um) Bonus de Subscricao. O preco de exercicio dos
Bonus de Subscricao sera de R$ 17,00 (dezessete reais) por Lote de Acao.

11.3. Cada Bonus de Subscricao conferira a seu titular o direito de subscrever,
a qualquer momento, ate o vencimento dos Bonus de Subscricao, tantos Lotes de
Acoes quantos resultem da divisao entre o Valor Nominal Atualizado das
Debentures da Primeira Serie, das Debentures da Segunda Serie, ou das Debentures
da Terceira Serie na data de exercicio dos Bonus de Subscricao e seu preco de
exercicio ("Preco de Exercicio") a ser pago (i) mediante a entrega de 1 (uma)
Debenture da 1a serie, 1 (uma) Debenture da 2a serie ou 1 (uma) Debenture da 3a
serie; ou (ii) em valor equivalente, a ser pago em moeda corrente nacional.

11.4. Os Bonus de Subscricao poderao ser negociados no mercado secundario
separadamente das Debentures.

12. Demais condicoes

12.1. Todas as demais condicoes e regras especificas relacionadas a Emissao
encontram-se tratadas detalhadamente na Escritura de Emissao, que encontra-se
disponivel no site de relacao com investidores da Companhia
(http://investidores.grupoenergisa.com.br/) e no site da CVM.

13. Procedimento para Subscricao das Sobras

13.1. Os acionistas, ao subscreverem Lotes de Debentures, poderao manifestar, em
campo proprio do boletim de subscricao de Lotes de Debentures, o interesse de
subscrever eventuais sobras de Lotes de Debentures nao subscritas durante o
prazo para exercicio do Direito de Preferencia, na proporcao dos valores por
eles subscritos.

13.2. A Emissora divulgara novo aviso aos acionistas no prazo de ate 5 (cinco)
dias uteis a contar do fim prazo para exercicio do Direito de Preferencia acerca
do termino do prazo para exercicio do Direito de Preferencia, contendo, se for o
caso, a quantidade de sobras de Lotes de Debentures nao subscritos e a decisao
quanto aos procedimentos que serao tomados com relacao a estas sobras

14. Possibilidade de Distribuicao Parcial

14.1. Sera admitida a distribuicao parcial dos Lotes de Debentures, nos termos
dos artigos 30 e 31 da Instrucao CVM 400, sendo que a manutencao da Emissao das
Debentures esta condicionada a captacao de recursos no montante minimo de R$
500.000.000,00 (quinhentos milhoes de reais) ("Montante Minimo").

14.2. O acionista interessado, no ato de subscricao dos Lotes de Debentures,
podera, a seu exclusivo criterio, condicionar a sua decisao de investimento a
emissao de uma quantidade minima de Debentures, mas que nao podera ser inferior
Montante Minimo. Neste caso, o acionista interessado devera, no momento da
subscricao dos Lotes de Debentures, condicionar sua adesao a que haja a
subscricao do valor maximo, ou indicar se, implementando-se a hipotese de
distribuicao parcial, pretende receber: (i) a totalidade dos Lotes de Debentures
por ele subscritas ou (ii) a quantidade equivalente a proporcao entre o numero
total do Lote de Debentures efetivamente subscrito e o numero maximo de Lotes de
Debentures originalmente previsto.

14.3. Superado o Montante Minimo, o Acionista que nao tiver condicionado sua
adesao a Emissao nos termos do item 14.2 acima, devera receber a totalidade das
Debentures por ele subscritas.

14.4. Na hipotese de nao terem sido distribuidas Debentures suficientes para se
alcancar o Montante Minimo, ou nao tenham sido implementadas as condicoes
estipuladas no boletim de subscricao pelo Acionista que tiver condicionado sua
intencao de investimento, os valores pagos para a subscricao das Debentures
deverao ser integral ou parcialmente restituidos, conforme condicao estabelecida
no boletim de subscricao, sem correcao monetaria, em ate 02 (dois) dias uteis
apos o Aviso aos Acionistas informando acerca do resultado da Emissao.

14.5. Para que a restituicao possa ser efetivada, o Acionista devera indicar no
boletim de subscricao os seguintes dados: (i) banco; (ii) agencia bancaria,
(iii) conta corrente, (iv) seu nome ou denominacao social, (v) seu CPF ou CNPJ,
(vi) endereco completo e (vii) telefone.

16. Informacoes Complementares e Locais de Atendimento

16.1. Mais informacoes sobre a emissao das Debentures encontram-se expostas na
Escritura de Emissao, conforme disposto no Anexo I a Ata de Reuniao do Conselho
de Administracao, realizada em 30/09/2015, que deliberou sobre a emissao privada
de debentures simples, nao conversiveis em acoes, da especie com garantia real e
fidejussoria, conjugadas com bonus de subscricao, dentro do limite do capital
autorizado, nos termos do artigo 17, inciso XIX, do Estatuto Social deliberado
pelo Conselho de Administracao, nos termos do artigo 30, inciso XXXII da
Instrucao CVM no. 480, de 07 de dezembro de 2009, conforme alterada ("Informacoes
Complementares"). As Informacoes Complementares encontram-se disponiveis no site
de relacao com investidores da Companhia
(http://investidores.grupoenergisa.com.br/) e no site da CVM e no site da
BM&FBovespa (http://www.bmfbovespa.com.br).

16.2. As mesmas informacoes acima detalhadas poderao ser solicitadas junto as
seguintes agencias de atendimento do Banco Itau S.A., na qualidade de Banco
Escriturador e Liquidante, que sera responsavel pelo controle, registro e
liquidacao de valores tanto dos Lotes de Debentures quanto dos Bonus de
Subscricao: Sao Paulo: Rua Boa Vista, 176 - Subsolo; Rio de Janeiro: Av.
Almirante Barroso, 52 - 2o. andar; Belo Horizonte: Avenida Joao Pinheiro, 195 -
Subsolo; Porto Alegre: Rua Sete de Setembro, 1069 - 3o. andar - Centro; Curitiba:
Rua Joao Negrao, 65 - Sobreloja; Salvador: Avenida Estados Unidos, 50 - 2o andar
- Ed. Sesquicentenario; Brasilia: SCS Quadra 3 Ed. D'Angela - Bloco A -
Sobreloja.

17. Endereco de Atendimento aos Acionistas na Companhia

Praca Rui Barbosa, n. 80, Cataguases - MG

Eventuais duvidas poderao ser obtidas diretamente na Companhia pelo telefone
(32) 3429-6226 ou atraves da Central de Atendimento a Acionistas - Investfone,
pelo numero (11) 5029-7780. Site www.energisa.com.br. E-mail:
stockinfo@energisa.com.br Cataguases, 30 de setembro de 2015."

Norma: a partir de 01/10/2015 acoes escriturais e UNIT's ex-subscricao de
debentures, direitos ate 23/11/2015.

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