ENERGISA (ENGI) - AGE - 16/10/2015 - 11h00 - Aumento do dividendo obrigatorio de
25% para 35% do lucro liquido do exercicio / Alteracoes estatutarias

(i) Proposta de aumento do dividendo obrigatorio da Companhia, que passara dos
atuais 25% (vinte e cinco por cento) para o montante correspondente a 35%
(trinta e cinco por cento) do lucro liquido do exercicio, ajustado nos termos do
artigo 202 da Lei 6.404/76, com a consequente reforma estatutaria; (ii)
Alteracoes no Estatuto Social da Companhia de forma a adequa-lo as melhores
praticas de governanca corporativa; (iii) A substituicao de membro titular do
Conselho de Administracao da Companhia; (iv) A eleicao de novo membro suplente
para o Conselho de Administracao da Companhia; e
(v) A consignacao da composicao dos membros do Conselho de Administracao da
Companhia.

Na proposta da administracao, entre outras, constam as seguintes informacoes:

"DOS EFEITOS JURIDICOS E ECONOMICOS DA ALTERACAO PROPOSTA:
A Administracao da Companhia entende que as alteracoes ora propostas
contribuirao para a melhora das praticas de governanca corporativa da Companhia,
refletindo no aumento da atratividade economica sobre seus valores mobiliarios.

Cumpre esclarecer que a aprovacao das alteracoes propostas nao criara direito de
recesso para os acionistas preferencialistas, pelo contrario, somente criarao
direitos adicionais para esta classe de acoes."

Encontra-se a disposicao no site da BM&FBOVESPA (www.bmfbovespa.com.br), em
Empresas Listadas / Informacoes Relevantes, a proposta da administracao.

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