Sabesp: Justiça suspende votação do projeto de lei que autoriza privatização da companhia
06 Maggio 2024 - 6:54PM
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A Justiça de São Paulo suspendeu na sexta-feira (3) a votação do
projeto de lei realizada na noite de ontem e que autorizou a cidade
de São Paulo a aderir à privatização da Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo (Sabesp), responsável pelo
abastecimento de água. O projeto recebeu 37 votos favoráveis e 17
votos contrários dos vereadores paulistanos e foi depois sancionado
pelo prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes. As informações são da
Agência Brasil.
Para a juíza Celina Kiyomi Toyoshima, da 4ª Vara de Fazenda
Pública, houve irregularidades na votação. De acordo com a
magistrada, a segunda e última votação só poderia ter ocorrido
“após a realização de todas as audiências públicas, bem como
estudos necessários”
“Em claro desrespeito aos provimentos jurisdicionais já
prestados, a requerida realizou mesmo assim a votação, já ciente da
liminar deferida, impedindo a votação, tendo se manifestado nos
autos após a liminar. Sendo assim, seja pelo fato de não terem sido
feitas as audiências públicas necessárias, nem os estudos e laudos
pertinentes, desrespeitando os princípios constitucionais que
permeiam o processo legislativo, bem como por clara afronta à
determinação judicial, não resta outra
medida que não a suspensão dos efeitos da votação realizada na data
de ontem”, determinou em sua decisão.
Em nota, a presidência da Câmara Municipal de São Paulo informou
que pretende recorrer da decisão, já que todos os requisitos haviam
sido cumpridos antes da votação ter sido iniciado. “Todo o rito
Legislativo foi legal e os critérios da liminar em vigor foram
cumpridos, ou seja, a votação ocorreu após todas as audiências
públicas previamente agendadas (nove) e após a apresentação do
estudo de impacto orçamentário”.
Além disso, a Câmara questionou que a decisão se baseia em uma
ação popular. “Não há que se falar em suspensão dos efeitos da
sessão, pois a Câmara entende que não cabe interferência judicial
no trâmite legislativo, muito menos em um processo legislativo já
encerrado, pois o PL 163/2024 já foi sancionado pelo prefeito e já
está em vigor. O instrumento legal para questionar uma lei aprovada
é uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) e nunca uma ação
popular”, diz nota divulgada pela assessoria de imprensa da
presidência da Câmara Municipal.
O projeto de lei 163, de 2024, aprovado pelos vereadores na
noite de ontem, altera a legislação municipal e autoriza a capital
paulista a aderir à privatização da Sabesp (BOV:SBSP3). A atual
legislação municipal entre a capital e a companhia, a lei 14.934,
de 2009, determina que, caso a empresa seja transferida para a
iniciativa privada, o teor da norma é automaticamente anulado. Por
isso, para que o serviço de saneamento básico da cidade continue
sendo prestado pela gestão que assumirá a Sabesp, era preciso uma
nova lei aprovada pelos vereadores.
Informações Grupo CMA
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