1620 LEILAO ESPECIAL DO FINAM NA BM&FBOVESPA EM 21/03/2013.
1620 LEILAO ESPECIAL DO FINAM NA BM&FBOVESPA EM 21/03/2013.


EDITAL


BM&FBOVESPA S.A. Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros de Sao Paulo (BVMF) ob
edecendo ao disposto na Resolucao CMN n0 1.660, de 26/10/89, torna publico, que
das 10h as 15h (horario local), do dia 21 de marco de 2013, levara a leilao, na
forma estabelecida pela citada Resolucao, os titulos integrantes da carteira de
acoes do Fundo de Investimentos da Amazonia-FINAM, conforme relacao anexa, que f
ica fazendo parte do presente Edital.

1. Os interessados poderao participar do leilao por intermedio dos Participantes
intervenientes autorizados a operarem no Mega Bolsa, os quais farao os lances,
observados os valores minimos indicados para a conversao das acoes ofertadas;

2. Informacoes sobre as Empresas Emissoras das acoes, referidas neste Edital, es
tarao a disposicao dos interessados nos seguintes enderecos:


- BM&FBOVESPA Praca Antonio Prado, 48, 20 andar, Sao Paulo - SP; site: www.
bmfbovespa.com.br.

- Banco da Amazonia S.A., Av. Presidente Vargas, n0. 800, 120 Andar BlocoB
Bairro Comercio CEP: 66.017-901 Belem (PA) Fone: (91) 4008-3149/3192 - ou at
raves do site do Banco (http://www.bancoamazonia.com.br), opcao Navegue por aqui
/ FINAM - Ok / Leiloes.

- Nos Participantes autorizados a operarem no Segmento BOVESPA.

3. O valor da cota do FINAM a ser observado na conversao por acoes sera o regist
rado no dia anterior a data de realizacao do Leilao.

4. A corretagem a ser cobrada pelos Participantes intervenientes sera livremente
acordada entre estes e seus clientes.

5. Para realizacao do leilao, serao observadas as normas vigentes nos regulament
os BVMF, segmento Bovespa.

6. Os dividendos declarados pelas Sociedades Emissoras a partir da data da reali
zacao do Leilao, inclusive, caberao aos adquirentes das respectivas acoes, na fo
rma do Art. 205, da Lei 6.404, de 15/12/76.

7. Para a transferencia das acoes aos adquirentes, alem dos preceitos estabeleci
dos pelo Decreto-Lei n0 1.376/74, alterado pela Lei 8167/91, sera observado o pa
ragrafo 10 do Art. 31, da Lei 6.404, de 15/12/76, assim como o Art. 24 do Regula
mento Anexo a Resolucao n0 1.660, de 26/10/89.

8. As empresas que possuem patrimonio liquido igual ou inferior a R$ 10.000.000,
00 (dez milhoes de reais), nao sao registradas e fiscalizadas pela Comissao de V
alores Mobiliarios (CVM), motivo pelo qual, suas acoes nao poderao ser negociada
s por seus adquirentes em bolsas de valores ou mercado de balcao, mas tao soment
e em transacoes privadas, de conformidade com o que dispoes o art. 21 da Lei 8.1
67/91, com a redacao dada pelo art. 40 da MP n0 2.199-14, de 24/08/2001.

9. Ao Banco da Amazonia S/A, na qualidade de operador do FINAM, e reservado o di
reito de proceder a alteracoes na Relacao de Empresas integrantes do presente Ed
ital, quanto a inclusao, exclusao, modificacao na quantidade de acoes ofertadas
e valor minimo para conversao, ate o dia util anterior a data de realizacao do l
eilao.










Procedimentos do Leilao:

A venda das acoes do FINAM sera realizada por meio do sistema de negociacao elet
ronico Mega Bolsa. O periodo de pre-abertura (fixing de abertura), o qual tem po
r finalidade definir o preco da acao, tera duracao das 10h ate as 15h. Neste cas
o vale ressaltar as principais regras e definicoes do fixing realizado no sistem
a Mega Bolsa:

1 - Nao existencia de rateio no fixing. O fechamento das ofertas obedece as prio
ridades preco e ordem cronologica de registro;

2 - Nao e permitido o registro de ofertas ao preco de abertura no Leilao;

3 - Nao e permitido o cancelamento de ofertas de compra com preco igual ou super
ior ao preco teorico do leilao;

4 - Ofertas que estejam participando do fixing somente podem ser alteradas para
condicao melhor (aumentar o preco de compra ou a quantidade);

5 - O preco estabelecido pelo sistema sera aquele em que a maior quantidade de a
coes for negociada (lei da demanda) ou aquele em que a menor quantidade de deseq
uilibrio (saldo) for deixada;

6 - Os criterios para prorrogacao de fixing, exclusivamente para este leilao, se
rao estabelecidos conforme abaixo:

Caso alguma oferta de compra seja registrada ou alterada por qualquer um dos par
ticipantes nos ultimos cinco minutos (apos 14h55), e esta modificacao acarrete e
m uma mudanca no preco teorico do fixing, da quantidade teorica do fixing, da qu
antidade atendida de uma oferta ou do saldo nao atendido no fixing, o mesmo sera
automaticamente prorrogado por mais 5 minutos (horario final passara a ser 15h0
5), Se no ultimo 1 minuto desta prorrogacao (apos 15h04) ocorrer o mesmo process
o, o fixing sera novamente prorrogado por mais dois minutos (horario final passa
ra a ser 15h07) e assim sucessivamente.

As ofertas de venda serao registradas pela BVMF com codigo do Participante vende
dor igual a 100.

As cotacoes poderao ser acompanhadas pelas telas do sistema Mega Bolsa e no site
da BVMF (www.bmfbovespa.com.br), em Mercado/Leiloes/Acompanhamento de Leiloes.
No BDI serao divulgados as informacoes do leilao e os totais negociados.


Procedimentos para liquidacao das operacoes:

1 - A operacao de compra devera ser especificada ate D+1, de acordo com as regra
s e procedimentos do mercado a vista, mediante permuta por cotas.

2. A liquidacao em cotas sera efetivada mediante transferencia para a Central De
positaria da BVMF, pelos Participantes intervenientes, da quantidade de cotas do
FINAM necessarias para o pagamento das acoes adquiridas. A Transferencia das co
tas devera ser realizada para a conta interna da Central Depositaria da BVMF (us
uario 657-2), ate D+3 da realizacao do leilao.

3. A quantidade de cotas do FINAM que cada Participante interveniente devera ent
regar para liquidar o leilao estara informada nos relatorios disponiveis no Balc
ao de Atendimento das Clearings da BVMF (Praca Antonio Prado, 48 40 andar) no D
+2 da realizacao do leilao.

4. Em caso de nao apresentacao das cotas no prazo acima, recaira multa diaria de
0,2 % por falha de liquidacao, aplicada por dia de atraso. Esta multa incide so
bre o valor da liquidacao e devera ser paga em dinheiro, de acordo com os proced
imentos da BVMF.

5. A BVMF encaminhara ao Banco da Amazonia S/A os documentos necessarios a liqui
dacao das acoes negociadas em ate 15 dias uteis da data do leilao.

6. O Banco da Amazonia S/A efetivara as transferencias e enviara as acoes a BM&F
BOVESPA, para que sejam remetidas aos adquirentes por meio das corretoras envolv
idas no processo.




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