Oi celebra acordo com V. Tal e BTG Pactual buscando reduzir riscos de litigiosidade
29 Aprile 2024 - 2:47PM
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A Oi, em recuperação judicial, informou que celebrou o
Instrumento de Transação e Prevenção de Litígios com a V.tal Rede
Neutra de Telecomunicações S.A. e BTG Pactual, tendo a Rio Alto
Investimentos e Participações S.A. como interveniente anuente,
buscando dar continuidade às relações comerciais e contratuais
mútuas, reduzir riscos de litigiosidade, além de colaborar
ativamente com o processo de soerguimento do Grupo Oi e manutenção
de sua atividade empresarial.
O Instrumento de Transação e Prevenção de Litígios contempla,
dentre outros:
Aditamento ao Contrato LTLA: garantia de redução de 28% dos
compromissos anuais de contratação originalmente estabelecidos no
Contrato LTIA por meio de alteração do Espectro Mínimo a partir de
janeiro de 2025, o que resulta na redução de desembolsos futuros
por parte da Companhia estimados em R$ 1.522 milhões, na hipótese
em que a referida redução não seja implementada anteriormente;
Ajuste de Participação: o exercício antecipado, pelos
Investidores, de bônus de subscrição emitidos no contexto do
fechamento da operação de alienação parcial da LIPI InfraCo, atual
V.tal (Operação), para fins de alinhamento com as métricas
previstas no Plano de Negócios da Oi (BOV:OIBR3) (BOV:OIBR4) e no
Laudo-Econômico Financeiro anexo ao Plano, que reduzirão a
participação da Oi e sua controlada Rio Alto no capital social da
V.tal dos atuais 31,21%, para a 17%, em antecipação aos efeitos da
esperada materialização de ajustes de participação previstos na
Operação, sem qualquer impacto adicional à Oi (Ajuste de
Participação);
Bônus de Subscrição Oi: em contrapartida à antecipação do
exercício dos bônus de subscrição mencionados no item (ii) acima, e
a fim de assegurar as premissas estabelecidas para o exercício
antecipado descrito acima, a emissão: pela V.tal, de um novo bônus
de subscrição a ser subscrito pela Oi, que poderá ser exercido para
recompor a participação da Companhia no capital social da V.tal,
caso, em 31 de dezembro de 2024, se verifique o atingimento de
determinados patamares de receitas que resultariam em um ajuste de
participação inferior para os Investidores (Bônus Oi);
Acordo de Acionistas da V.tal: não obstante o Ajuste de
Participação, a Oi manterá os mesmos direitos e obrigações
estabelecidos no Acordo de Acionistas da V. tal que seriam
atribuíveis caso mantivesse a participação de 31,21%, até o que
ocorrer primeiro entre: i) data do exercício do Bônus Oi; ii)
término do prazo para exercício do Bônus Oi e iii) 30 (trinta) dias
após apuração de não atingimento do patamar mínimo de receita
necessário para o exercício do Bônus Oi;
Cancelamento do Bônus de Subscrição B2B 2024: cancelamento do
Bônus de Subscrição B2B 2024 (referente à Contratação Mínima Anual
entre 10 de janeiro de 2025 e 31 de dezembro de 2030) emitido em
favor dos Investidores, como consequência da redução a zero das
obrigações de contratação mínima referidas no item vi abaixo,
resultando na redução de desembolso de caixa da ordem de R$ 324
milhões;
Contrato B2B: ajuste nas tabelas de preço do Contrato B2B no
montante de 10%, resultando em um impacto estimado de
aproximadamente R$ 63 milhões, distribuídos entre 2025 e 2027,
tendo como contrapartida a antecipação das definições pela Oi e
pela V tal dos Índices a serem aplicados à Contratação Mínima Anual
e ao Compromisso Máximo de CAPEX, entre 10 de janeiro de 2025 e 31
de dezembro de 2030, resultando em montantes de Contratação Mínima
Anual e de Compromisso Máximo de CAPEX entre 10 de janeiro de 2025
e 31 de dezembro de 2030 em montante correspondente a zero.
Informações Grupo CMA
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