Brasilagro (agro-nm) - Reapresentacao Da Proposta (ago/e) / Norma De Negociacao
15 Ottobre 2013 - 2:29PM
Bovespa News
BRASILAGRO (AGRO-NM) - Reapresentacao da proposta (AGO/E) / Norma
de negociacao
BRASILAGRO (AGRO-NM)
DRI: Julio Cesar de Toledo Piza Neto
Reapresentacao da proposta (AGO/E) / Norma de negociacao
A BRASILAGRO Companhia Brasileira de Propriedades Agricolas (
BrasilAgro ou
Companhia ), comunica aos seus acionistas e ao mercado em geral
que, de acordo
com o disposto na Instrucao da CVM n. o 481, de 17 de dezembro de
2009, conforme
alterada, reenviou nesta data a Proposta da Administracao da
Companhia,
originalmente apresentada em 02 de outubro de 2013, relativa a
Assembleia Geral
Ordinaria e Extraordinaria convocada para se realizar no dia 29 de
outubro de
2013, em virtude da alteracao dos itens 1.2 e 1.3 da Proposta da
Administracao.
A Companhia informa, ainda, que a Proposta da Administracao se
encontra
disponivel para consulta, no site da BrasilAgro (
http://www.brasil-agro.com), no
site da CVM (
http://www.cvm.gov.br) e da BM&FBOVESPA
(
http://www.bmfbovespa.com.br).
Sao Paulo, 14 de outubro de 2013.
Conforme proposta, foi alterado o periodo fixado para o pagamento
dos dividendos
declarados pela Companhia referentes ao exercicio social findo em
30 de junho de
2013, com a consequente alteracao do item 1.2 e das informacoes
constantes do
Anexo III da Proposta da Administracao da Companhia.
A alteracao e proposta em razao da superveniencia das regras sobre
o
recolhimento de tributacao sobre a apuracao de lucro e distribuicao
de
dividendos, introduzidas pela Instrucao Normativa da Receita
Federal do Brasil
no 1.397, de 16 de setembro de 2013. Referido normativo trouxe novo
entendimento
quanto ao tratamento tributario dos dividendos, que somente seriam
isentos ate o
limite dos lucros apurados conforme criterios contabeis vigentes em
Dezembro de
2007. A Companhia, confiando no pleno esclarecimento dessa questao
esperado para
breve (conforme declaracoes do Secretario da Receita Federal do
Brasil) e, no
melhor interesse de seus acionistas, optou por propor a aprovacao
do pagamento
de seus dividendos tao logo exista seguranca juridica para tanto,
mas em
qualquer hipotese no decorrer deste mesmo exercicio social.
O pagamento dos dividendos devera ser realizado em data a ser
fixada pelo
Conselho de Administracao durante o atual exercicio social e
anteriormente ao
seu encerramento em 30 de junho de 2014. Os dividendos serao pagos
aqueles que
detiverem posicao acionaria da Companhia quando da respectiva
deliberacao do
Conselho de Administracao a ser oportunamente informada aos
acionistas, sendo
que nos termos da referida declaracao as acoes da Companhia serao
negociadas
ex dividendos.
Norma: fica sem efeito a orientacao de que as acoes de emissao
dessa empresa
passariam a ser negociadas na condicao de ex-dividendo a partir
30/10/2013.
Nota: encontra-se a disposicao no site da BM&FBOVESPA
(www.bmfbovespa.com.br),
em Empresas Listadas / Informacoes Relevantes, a integra da
proposta a ser
apresentada as AGO/E de 29/10/2013.
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