A Câmara de Arbitragem do Mercado da B3 rejeitou um pedido de indenização feito por um acionista minoritário, o Fundo Toro Bravo, contra o antigo bloco de controle da CCR (Mover, Andrade Gutierrez e Soares Penido).

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O fundo queria que a CCR (BOV:CCRO3) fosse reembolsada em cerca de R$ 1 bilhão, o valor corrigido que a empresa pagou quando fez o seu acordo de leniência em 2019, na Lava-Jato.

Na época, a CCR reconheceu o pagamento de propinas em troca da obtenção de modificações contratuais que a beneficiara e se comprometeu a pagar R$ 750 milhões.

Para o tribunal arbitral, considerando que os ilícitos relatados no acordo de leniência se iniciaram em 1999 e terminaram em 2015, o prazo de prescrição para responsabilização de acionistas por abuso de poder de controle, que é de três anos, contaria do ano em que os ilícitos cessaram, e não da ciência dos acionistas a respeito dos malfeitos, que só foram revelados ao mercado a partir da celebração do acordo de leniência.

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