SID NACIONAL (CSNA) - DISTRIBUICAO DE JCP E DE DIVIDENDOS
(29/04) SID NACIONAL (CSNA) - Distribuicao de juros sobre o capital proprio e de
dividendos
DRI: Paulo Penido Pinto Marques


Enviou o seguinte Aviso aos Acionistas:


"Tendo em vista que os acionistas da Companhia Siderurgica Nacional, reunidos em
Assembleia Geral Ordinaria realizada nesta data, aprovaram (i) o pagamento de
Juros sobre o Capital Proprio no valor de R$ 356.800.000,00 e (ii) a
distribuicao de R$1.500.000.000,00 a titulo de dividendos, comunicamos aos
Senhores Acionistas o seguinte:

1. Juros Sobre o Capital Proprio e o Imposto de Renda: Os Acionistas inscritos
na Instituicao depositaria em 29/04/2011, fazem jus ao recebimento de Juros
sobre o Capital Proprio no valor bruto de R$0,24472 por acao, sendo que, a
excecao dos acionistas imunes e isentos, este valor encontra-se sujeito a
incidencia do Imposto de Renda na Fonte a aliquota de 15% (quinze por cento),
ressalvada a aplicacao desta aliquota aos acionistas domiciliados em pais que
nao tribute a renda ou que a tribute a aliquota maxima inferior a 20% (vinte por
cento), que neste caso, sujeitam-se a incidencia de Imposto de Renda na Fonte a
aliquota de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 8 da Lei
n. 9.779/99. Considerando a aliquota de 15% (quinze por cento), o valor liquido
de Imposto de Renda a ser pago sera de R$0,20801 por acao. As entidades imunes
ou isentas, alcancadas pelos artigos 12 e 15 da Lei n. 9.532/97, que estiverem
amparadas por medida ou decisao judicial, determinando a nao retencao e o nao
recolhimento do referido imposto, especificamente sobre o pagamento de juros
sobre o capital proprio, deverao apresentar a Gerencia de Relacoes com
Investidores da CSN, a Av. Brigadeiro Faria Lima, 3400/19 andar, Sao Paulo -
SP, ate as 17h do dia 04/05/2011: (i) copia da decisao judicial autenticada no
Cartorio da Vara respectiva; e (ii) carta dirigida a CSN, na qual assumam,
expressamente, o compromisso de: (a) informar, no prazo de 24 horas da ciencia,
eventual reforma ou anulacao da aludida medida ou decisao; e (b) reembolsar a
CSN o imposto e demais encargos que eventualmente venham a ser exigidos, em
decorrencia do referido pagamento, no prazo de 3 (tres) dias uteis da
notificacao efetuada pela CSN. As entidades de previdencia complementar,
sociedades seguradoras e FAPI, bem como de seguros de vida com clausula de
cobertura por sobrevivencia, a partir de 1 de janeiro de 2005, ficam
dispensadas da retencao na fonte e do pagamento em separado do Imposto de Renda
incidente sobre os rendimentos e ganhos auferidos em suas aplicacoes de recursos
das provisoes, reservas tecnicas e fundos de planos de beneficios, conforme
artigo 5 , caput e paragrafo unico, da Lei n 11.053/04, devendo as mesmas, ate
as 17h do dia 04/05/2011, apresentar carta dirigida a Gerencia de Relacoes com
Investidores da CSN, a Av. Brigadeiro Faria Lima, 3400/19 andar, Sao Paulo -
SP, na qual declaram e assumem, expressamente, (a) que os recursos aplicados
encontram-se enquadrados nos termos da referida norma legal; (b) que informarao,
imediatamente e por escrito, caso os recursos aplicados deixem de se enquadrar
nos termos da referida norma legal; (c) que reembolsarao
o imposto e demais encargos que eventualmente venham a ser exigidos da CSN, em
decorrencia da falta da retencao do referido imposto, no prazo de 3 (tres) dias
uteis da notificacao efetuada pela CSN.

2. Dividendos: Os acionistas inscritos na instituicao depositaria, em 29/4/2011,
fazem jus ao recebimento de dividendos a razao de R$ 1,02883 por acao.

3. Instrucoes Quanto ao Credito de Juros Sobre o Capital Proprio e de
Dividendos: Os Acionistas domiciliados no Brasil terao os valores dos dividendos
e juros sobre o capital proprio disponiveis a partir de 9 de maio de 2011, sem
atualizacao monetaria, em seus domicilios bancarios, tais como fornecidos a
instituicao depositaria, Itau Corretora de Valores S.A. Os Acionistas usuarios
das custodias fiduciarias terao seus juros e dividendos creditados conforme
procedimentos adotados pelas Bolsas de Valores. Os Acionistas, em cujo cadastro
nao conste a inscricao do numero do CPF/CNPJ ou a indicacao do
"Banco/Agencia/Conta-Corrente", terao seus dividendos creditados, dentro de 3
(tres) dias uteis, contados da devida regularizacao dos respectivos cadastros
nas agencias do Banco Itau S.A., ou atraves de carta dirigida a Superintendencia
de Servicos a Acionistas da Itau Corretora de Valores S.A., situada na Rua Boa
Vista, 185 - 6o andar - Sao Paulo - SP - CEP: 01092-900.

3. Locais de Atendimento: Nas agencias do Banco Itau S.A., secao de atendimento
aos Acionistas, no horario bancario.

Destacamos que, a partir de 02/05/2011, inclusive, as negociacoes das acoes
desta Companhia em Bolsa de Valores brasileiras serao realizadas ex-dividendos.
Rio de Janeiro, 29 de abril de 2011."

Norma: a partir de 02/05/2011, acoes escriturais ex-juros e ex-dividendo.
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