SID NACIONAL (CSNA) - DISTRIBUICAO DE JCP E DE DIVIDENDOS
(29/04) SID NACIONAL (CSNA) - Distribuicao de juros sobre o capital
proprio e de
dividendos
DRI: Paulo Penido Pinto Marques
Enviou o seguinte Aviso aos Acionistas:
"Tendo em vista que os acionistas da Companhia Siderurgica
Nacional, reunidos em
Assembleia Geral Ordinaria realizada nesta data, aprovaram (i) o
pagamento de
Juros sobre o Capital Proprio no valor de R$ 356.800.000,00 e (ii)
a
distribuicao de R$1.500.000.000,00 a titulo de dividendos,
comunicamos aos
Senhores Acionistas o seguinte:
1. Juros Sobre o Capital Proprio e o Imposto de Renda: Os
Acionistas inscritos
na Instituicao depositaria em 29/04/2011, fazem jus ao recebimento
de Juros
sobre o Capital Proprio no valor bruto de R$0,24472 por acao, sendo
que, a
excecao dos acionistas imunes e isentos, este valor encontra-se
sujeito a
incidencia do Imposto de Renda na Fonte a aliquota de 15% (quinze
por cento),
ressalvada a aplicacao desta aliquota aos acionistas domiciliados
em pais que
nao tribute a renda ou que a tribute a aliquota maxima inferior a
20% (vinte por
cento), que neste caso, sujeitam-se a incidencia de Imposto de
Renda na Fonte a
aliquota de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no
artigo 8 da Lei
n. 9.779/99. Considerando a aliquota de 15% (quinze por cento), o
valor liquido
de Imposto de Renda a ser pago sera de R$0,20801 por acao. As
entidades imunes
ou isentas, alcancadas pelos artigos 12 e 15 da Lei n. 9.532/97,
que estiverem
amparadas por medida ou decisao judicial, determinando a nao
retencao e o nao
recolhimento do referido imposto, especificamente sobre o pagamento
de juros
sobre o capital proprio, deverao apresentar a Gerencia de Relacoes
com
Investidores da CSN, a Av. Brigadeiro Faria Lima, 3400/19 andar,
Sao Paulo -
SP, ate as 17h do dia 04/05/2011: (i) copia da decisao judicial
autenticada no
Cartorio da Vara respectiva; e (ii) carta dirigida a CSN, na qual
assumam,
expressamente, o compromisso de: (a) informar, no prazo de 24 horas
da ciencia,
eventual reforma ou anulacao da aludida medida ou decisao; e (b)
reembolsar a
CSN o imposto e demais encargos que eventualmente venham a ser
exigidos, em
decorrencia do referido pagamento, no prazo de 3 (tres) dias uteis
da
notificacao efetuada pela CSN. As entidades de previdencia
complementar,
sociedades seguradoras e FAPI, bem como de seguros de vida com
clausula de
cobertura por sobrevivencia, a partir de 1 de janeiro de 2005,
ficam
dispensadas da retencao na fonte e do pagamento em separado do
Imposto de Renda
incidente sobre os rendimentos e ganhos auferidos em suas
aplicacoes de recursos
das provisoes, reservas tecnicas e fundos de planos de beneficios,
conforme
artigo 5 , caput e paragrafo unico, da Lei n 11.053/04, devendo as
mesmas, ate
as 17h do dia 04/05/2011, apresentar carta dirigida a Gerencia de
Relacoes com
Investidores da CSN, a Av. Brigadeiro Faria Lima, 3400/19 andar,
Sao Paulo -
SP, na qual declaram e assumem, expressamente, (a) que os recursos
aplicados
encontram-se enquadrados nos termos da referida norma legal; (b)
que informarao,
imediatamente e por escrito, caso os recursos aplicados deixem de
se enquadrar
nos termos da referida norma legal; (c) que reembolsarao
o imposto e demais encargos que eventualmente venham a ser exigidos
da CSN, em
decorrencia da falta da retencao do referido imposto, no prazo de 3
(tres) dias
uteis da notificacao efetuada pela CSN.
2. Dividendos: Os acionistas inscritos na instituicao depositaria,
em 29/4/2011,
fazem jus ao recebimento de dividendos a razao de R$ 1,02883 por
acao.
3. Instrucoes Quanto ao Credito de Juros Sobre o Capital Proprio e
de
Dividendos: Os Acionistas domiciliados no Brasil terao os valores
dos dividendos
e juros sobre o capital proprio disponiveis a partir de 9 de maio
de 2011, sem
atualizacao monetaria, em seus domicilios bancarios, tais como
fornecidos a
instituicao depositaria, Itau Corretora de Valores S.A. Os
Acionistas usuarios
das custodias fiduciarias terao seus juros e dividendos creditados
conforme
procedimentos adotados pelas Bolsas de Valores. Os Acionistas, em
cujo cadastro
nao conste a inscricao do numero do CPF/CNPJ ou a indicacao do
"Banco/Agencia/Conta-Corrente", terao seus dividendos creditados,
dentro de 3
(tres) dias uteis, contados da devida regularizacao dos respectivos
cadastros
nas agencias do Banco Itau S.A., ou atraves de carta dirigida a
Superintendencia
de Servicos a Acionistas da Itau Corretora de Valores S.A., situada
na Rua Boa
Vista, 185 - 6o andar - Sao Paulo - SP - CEP: 01092-900.
3. Locais de Atendimento: Nas agencias do Banco Itau S.A., secao de
atendimento
aos Acionistas, no horario bancario.
Destacamos que, a partir de 02/05/2011, inclusive, as negociacoes
das acoes
desta Companhia em Bolsa de Valores brasileiras serao realizadas
ex-dividendos.
Rio de Janeiro, 29 de abril de 2011."
Norma: a partir de 02/05/2011, acoes escriturais ex-juros e
ex-dividendo.
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