SID NACIONAL (CSNA) - INCORPORACAO DA INAL NORDESTE
(13/05) SID NACIONAL (CSNA) - Incorporacao da Inal Nordeste
DRI: Paulo Penido Pinto Marques
Enviou o seguinte Fato Relevante:
"Em cumprimento ao disposto na Instrucao CVM n. 319/99 e Instrucao
CVM
n. 358/02, a COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL ("CSN" ou "Companhia")
comunica aos
seus acionistas e ao mercado em geral, as condicoes propostas para
a
incorporacao, pela CSN, de sua sociedade controlada Inal Nordeste
S.A., inscrita
no CNPJ/MF n. 00.904.638/0001-57 e NIRE
n 33.30026869-3 ("Inal Nordeste" ou "Incorporada"), que sera
submetida a
apreciacao da Assembleia Geral Extraordinaria da CSN, a ser
realizada no dia 30
de maio de 2011:
1. Operacao Pretendida: A CSN pretende incorporar a Inal Nordeste,
com a versao
de seu patrimonio liquido para a CSN, sem solucao de continuidade
dos negocios
atualmente desenvolvidos pela Incorporada. Com a Incorporacao, a
Incorporada
sera extinta de pleno direito, e a CSN sucedera a Incorporada em
todos os seus
direitos e obrigacoes, nos termos do artigo 227 da Lei n.
6.404/76.
2. Motivos e Beneficios da Operacao: A Incorporacao trara
beneficios
administrativos e economicos, permitindo a racionalizacao e
unificacao das
atividades atualmente exercidas, resultando na simplificacao
operacional,
reducao de custos e gastos administrativos, com otimizacao da
estrutura
administrativa hoje existente, atendendo aos interesses da CSN e
da
Incorporada, bem como de seus acionistas.
3. Ausencia de Absorcao de Passivos: Nao existem passivos e/ou
contingencias
passivas nao contabilizadas, no conhecimento da CSN e da
Incorporada, a serem
absorvidas pela CSN em decorrencia da Incorporacao.
4. Custos da Operacao: A CSN assumira todos os custos e despesas
relativas a
Incorporacao. Estima-se que o custo total da Incorporacao seja da
ordem de R$
55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), ja incluidas as despesas
com
publicacoes, arquivamento dos atos societarios, traducoes,
auditores,
avaliadores, advogados e demais despesas para assessoria na
operacao.
5. Atos Societarios e Negociais Relativos as Incorporacoes: A
Administracao da
CSN aprovou a Incorporacao, sua submissao aos acionistas da CSN,
bem como o
respectivo Protocolo e Justificacao de Incorporacao, o qual foi
assinado pelos
Diretores da CSN e da Inal Nordeste em 12 de maio de 2011. Em
consequencia, a
Incorporacao sera submetida a aprovacao
da Assembleia Geral Extraordinaria da CSN e da Inal Nordeste, a
serem realizadas
em 30 de maio de 2011, e convocadas nesta data.
6. Capital Social e Ausencia de Impactos: Considerando que a CSN
detera, na data
da incorporacao, a totalidade das acoes representativas do capital
social da
Incorporada, o capital social da CSN nao sera alterado, nao havendo
necessidade
de qualquer emissao de acoes. Como os valores do patrimonio liquido
da
Incorporada ja estao integralmente refletidos no patrimonio liquido
da CSN, em
decorrencia da aplicacao do metodo de equivalencia patrimonial nao
sera
necessario o estabelecimento de relacao de substituicao de acoes.
As vantagens
politicas e patrimoniais e demais direitos dos acionistas titulares
de acoes de
emissao da CSN nao sofrerao nenhuma modificacao em decorrencia da
Incorporacao.
7. Extincao da Incorporada e Atribuicao de Acoes: Em virtude da
Incorporacao, a
Inal Nordeste sera extinta e, consequentemente, as acoes
representativas do
capital social da Incorporada de propriedade da CSN tambem serao
extintas,
havendo a substituicao do investimento da CSN na Incorporada pelo
acervo liquido
incorporado.
8. Avaliacao do Patrimonio Liquido da Incorporada: Para realizar a
avaliacao do
valor do patrimonio liquido da Incorporada a ser vertido para a
CSN, as
administracoes da Companhia e da Incorporada contrataram, ad
referendum da
Assembleia Geral Extraordinaria da CSN e da Inal Nordeste, a KPMG
Auditores
Independentes, sociedade estabelecida na cidade de Sao Paulo, na
Rua Dr. Renato
Paes de Barros, n. 33, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa
Juridica do
Ministerio da Fazenda sob n. 57.755.217/0001-29, registrada
originariamente no
Conselho Regional de Contabilidade do Estado de Sao Paulo sob n.
2SP014428/O-6,
empresa especializada em avaliacoes ("Empresa de Avaliacao"),
ficando
responsavel pela elaboracao do laudo de avaliacao da Incorporada
("Laudo de
Avaliacao").
8.1 A data-base da Incorporacao sera 30 de abril de 2011
("Data-Base").
8.2 O patrimonio liquido da Incorporada foi avaliado pelo seu valor
contabil,
com base em seu balanco patrimonial da Incorporada levantado na
Data-Base
("Balanco Patrimonial"), levando em consideracao a titularidade,
pela CSN, da
totalidade das acoes de emissao da Inal Nordeste.
8.3 Considerando que a totalidade do capital social da Incorporada
sera detida
pela CSN, nao havendo, portanto, socios minoritarios, nao sera
necessaria a
elaboracao de laudo de avaliacao a precos de mercado, para
atendimento ao
disposto no artigo 264 da Lei n. 6.404, de 15 de dezembro de 1976
("Lei das
S.A.").
8.4 Nos termos do Laudo de Avaliacao, o valor total das contas
representativas
dos bens, direitos e obrigacoes que compoem o acervo liquido da
Incorporada a
ser vertido para a CSN e de R$ 27.753.820,57 (vinte e sete milhoes,
setecentos e
cinquenta e tres mil, oitocentos e vinte reais e cinquenta e sete
centavos).
8.5 A Empresa de Avaliacao declarou nao possuir qualquer conflito
ou comunhao de
interesses, real ou potencial, com os acionistas da CSN ou da
Incorporada ou no
tocante a propria operacao.
9. Direito de Recesso: Considerando que as acoes em que se divide o
capital
social da Incorporada serao, na data da incorporacao, integralmente
detidas pela
CSN, nao se aplicam neste caso especifico as normas sobre direito
de retirada.
10. Disponibilizacao dos Documentos da Incorporacao: Os documentos
relacionados
a Incorporacao estao disponiveis aos acionistas, a partir desta
data, na sede da
CSN, localizada na
Av. Brig. Faria Lima, 3400, 19o e 20o andares e 15o andar - parte,
CEP
04538-132, na cidade de Sao Paulo, Estado de Sao Paulo, e em seu
website
(endereco eletronico) na Internet (www.csn.com.br). Em atencao ao
artigo 2o,
paragrafo 1o, XVII da Instrucao CVM n. 319/99, tais documentos
foram enviados a
CVM - Comissao de Valores Mobiliarios e a BM&F BOVESPA S.A. -
Bolsa de Valores,
Mercadorias e Futuros.
11. Condicoes as quais estao sujeitas as Incorporacoes: As bases da
operacao
objeto desta comunicacao, as quais se encontram detalhadas no
Protocolo e
Justificacao de Incorporacao estao sujeitas a aprovacao final pelas
Assembleias
Gerais Extraordinarias da CSN e da Inal
Nordeste. A Incorporacao nao esta sujeita a aprovacao de
autoridades brasileiras
ou estrangeiras de defesa da concorrencia."
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