CSN: justiça mantém interdição da Casa de Pedra e aumenta valor de indenização por danos morais coletivos para R$ 100 mil
08 Giugno 2021 - 6:40PM
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A Justiça do Trabalho manteve a interdição da barragem Casa
de Pedra, da CSN (BOV:CSNA3) em Congonhas, na Região Central
de Minas Gerais. Além disso, aumentou o valor da indenização
que a mineradora terá de pagar por danos morais coletivos, de R$ 50
mil para R$ 100 mil.
A decisão, dos julgadores da Décima Turma do Tribunal Regional
do Trabalho (TRT-MG), atende a um pedido do Ministério Público do
Trabalho (MPT), que apontou uma série de
irregularidades que expõe os trabalhadores da barragem, a
comunidade local e o meio ambiente do trabalho a riscos.
Segundo a relatora, a juíza Sabrina de Faria Fróes Leão, os
elementos de prova dos autos “não deixam margem para dúvida de que
a recorrente, de fato, deixou de observar as medidas de segurança
necessárias à realização de suas atividades”. A decisão é de
dezembro de 2020, mas foi divulgada nesta terça-feira (8) pelo
TRT-MG.
O caso começou em 2017, quando, após receber uma denúncia de uma
suposta erosão na estrutura, o MPT solicitou a realização de uma
inspeção. O relatório da ação indicou diversos problemas, como
deixar de providenciar a evacuação e/ou isolamento em situação de
risco grave e iminente de ruptura de barragem e deixar de elaborar
e/ou manter atualizado plano de emergência.
O auditor fiscal do trabalho constatou a “existência de risco
grave e iminente capaz de causar acidentes graves e/ou fatais,
comprometendo, assim, a integridade física dos trabalhadores da
área”.
Diante disso, em 11 de outubro de 2017, foi lavrado um
termo de interdição, com a determinação de paralisação do
lançamento de rejeitos na barragem. Foram interditados também as
obras de drenagem e o reforço do maciço nas ombreiras direita e
esquerda do dique de sela, barramento natural da Casa de Pedra.
No dia 18 do mesmo mês, em nova inspeção, os auditores-fiscais
verificaram que as obras no dique de sela não foram
paralisadas.
O MPT entrou com uma ação civil pública contra a CSN, e o
juízo da Vara do Trabalho de Congonhas julgou procedente o pedido
do órgão, “determinando à mineradora que se abstenha de manter em
funcionamento barragem de rejeitos, obra, estabelecimento, setor de
serviço, máquina ou equipamento embargado ou interditado por órgãos
de inspeção do trabalho”. Além disso, condenou a empresa a pagar
indenização de R$ 50 mil por danos morais.
A CSN entrou com recurso contra a interdição, alegando que
não houve incidente ou indício de risco e que o ambiente de
trabalho é seguro. Argumentou, ainda, que as obras realizadas no
dique de sela foram de caráter emergencial.
O TRT-MG, no entanto, negou provimento ao recurso. Na decisão, a
juíza Sabrina de Faria Fróes Leão ainda aumentou para R$ 100
mil a indenização por danos morais devida pela mineradora.
Ela ressaltou que a empresa “descumpriu ordem de interdição,
negligenciando quanto à segurança dos trabalhadores e da
coletividade”.
“O descumprimento de ordem de interdição expedida pelo auditor
fiscal do trabalho é claro sinal de desprezo pelas medidas de
segurança recomendadas pelo órgão de inspeção e, de conseguinte,
pelos valores humanos da vida e integridade física, sobretudo
quando se tem em vista que a tragédia ocorrida em Mariana,
após rompimento de barragem da mineradora
Samarco, havia ocorrido em 2015, isto é, dois anos antes da
realização da diligência”, pontuou.
O G1 questionou a CSN sobre a decisão judicial, mas,
até a última atualização desta reportagem, não tinha recebido
retorno.
Lucro de R$ 5,7 bilhões no primeiro trimestre, superando
as expectativas
A Companhia Siderúrgica Nacional registrou lucro líquido de R$ 5,7 bilhões no
primeiro trimestre, impulsionado pela abertura de capital de
sua área de mineração, recuperação de volumes de vendas, melhores
preços em siderurgia e alta dos preços do minério.
A CSN também informou que obteve um ganho extraordinário de
R$2,472 bilhões com a venda de ações na oferta pública inicial da
CSN Mineração, o que ajudou a impulsionar o lucro.
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