TAESA (TAEE-N2) - AGE - 31/01/2013 - 11h - INCORPORACAO DE EMPRESAS
(16/01) TAESA (TAEE - N2) - AGE - 31/01/2013 - 11hs - Incorporacao de empresas
DRI: Cristiano Correa de Barros

Deliberar sobre as seguintes materias: (1) Ratificacao da contratacao, feita
pelos administradores da Companhia, da empresa especializada Deloitte Touche
Tohmatsu Auditores Independentes, sociedade estabelecida na cidade do Rio de
Janeiro, na Avenida Presidente Wilson 231 - 22o e 25o andares, inscrita no
Cadastro Nacional de Pessoa Juridica do Ministerio da Fazenda sob o n
49.928.567/0002- 00, registrada originariamente no Conselho Regional de
Contabilidade do Estado de Sao Paulo sob o n. 11.609/O-8 "F" RJ, doravante
designada de "Empresa Especializada", para elaboracao dos laudos de avaliacao, a
valor contabil, dos acervos liquidos da NTE - Nordeste Transmissora de Energia
S.A. ("NTE") e UNISA - Uniao de Transmissoras de Energia Eletrica Holding S.A.
("UNISA"), doravante designadas em conjunto de Incorporadas, bem como dos laudos
de avaliacao, a valor contabil, dos acervos liquidos da STE Sul Transmissora de
Energia S.A. ("STE") e ATE Transmissora de Energia S.A. ("ATE"), laudos estes
que tem como data-base 30 de novembro de 2012 ("Data-Base"); (2) Aprovacao dos
Laudos de Avaliacao da NTE, UNISA, STE e ATE, elaborados pela empresa
especializada retro qualificada; (3) Aprovacao do "Protocolo e Justificacao de
Incorporacao da NTE - Nordeste Transmissora de Energia S.A. e UNISA - Uniao de
Transmissoras de Energia Eletrica Holding S.A. pela Transmissora Alianca de
Energia Eletrica S.A.", celebrado em 13 de dezembro de 2012 ("Protocolo e
Justificacao"); (4) Aprovacao da incorporacao das Incorporadas pela Companhia,
nos termos do Protocolo e Justificacao ("Incorporacao"), bem como ratificacao
das respectivas aprovacoes obtidas em assembleias gerais extraordinarias
realizadas por controladas da Companhia, as quais deliberaram sobre: (i) a
Incorporacao das Incorporadas pela Companhia; e (ii) a incorporacao da STE e ATE
pela UNISA; (5) Autorizacao para a Administracao da Companhia praticar todos os
atos necessarios a implementacao da Incorporacao. Conforme Protocolo e
Justificacao de Incorporacao, nao havera modificacao no capital social da TAESA
e, consequentemente, nao havera emissao de novas acoes, motivo pelo qual nao se
fara necessario o estabelecimento de qualquer relacao de troca em decorrencia
das incorporacoes, tendo em vista as incorporadas serem subsidiarias integrais.
Encontram-se a disposicao no site da BM&FBOVESPA (www.bmfbovespa.com.br), em
Empresas Listadas / Informacoes Relevantes, a integra da Proposta da
Administracao, o Protocolo e Justificacao de Incorporacao e os Laudos de
Avaliacao.
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