Edital de Oferta Publica de Aquisicao de Acoes Ordinarias de Emissao da REDENTOR
ENERGIA S.A.
Edital de Oferta Publica de Aquisicao de Acoes Ordinarias de Emissao da

REDENTOR ENERGIA S.A.
CNPJ/MF n.0 12.126.500/0001-53
Codigo ISIN: BRRDTRACNOR7
Acoes Ordinarias: RDTR3
Companhia Aberta de Capital Autorizado

por conta
e ordem de


PARATI S.A. - PARTICIPACOES EM ATIVOS DE ENERGIA ELETRICA


O BANCO BRADESCO BBI S.A., instituicao financeira com estabelecimento na Cidade
de Sao Paulo, Estado de Sao Paulo, na Avenida Paulista, n0 1.450, 80 andar,
inscrita no CNPJ/MF sob o n.0 06.271.464/0073-93 na qualidade de instituicao
financeira intermediaria ("Instituicao Intermediaria"), por ordem e conta de
PARATI S.A. - PARTICIPACOES EM ATIVOS DE ENERGIA ELETRICA, sociedade por acoes,
com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de
Botafogo, n.0 501, Torre Corcovado, 5.0 andar (parte), inscrita no CNPJ/MF sob
o n.0 10.478.616/0001-26 ("Ofertante"), vem a publico submeter aos acionistas
detentores de acoes ordinarias em circulacao de emissao da REDENTOR ENERGIA
S.A., sociedade por acoes de capital aberto, com sede na Cidade do Rio de
Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Av. Marechal Floriano, n.0 168
("Companhia"), a presente (i) oferta publica para aquisicao de ate a totalidade
das acoes ordinarias de emissao da Companhia por eles detidas, para o
cancelamento do registro de companhia aberta da Companhia ("Oferta Publica para
Cancelamento de Registro" e "Cancelamento de Registro"); cumulada com (ii)
oferta publica para aquisicao de ate a totalidade das acoes ordinarias de
emissao da Companhia por eles detidas para saida do segmento especial de
negociacao denominado Novo Mercado da BM&FBOVESPA S.A. - Bolsa de Valores,
Mercadorias e Futuros ("Oferta Publica para Saida do Novo Mercado", "Novo
Mercado" e "BM&FBOVESPA", respectivamente), nos termos deste Edital de Oferta
Publica ("Edital", sendo a Oferta Publica para Cancelamento de Registro e a
Oferta Publica para Saida Novo Mercado doravante referidas conjuntamente como
"Oferta") e ainda de acordo com o disposto na Lei n0 6.385, de 7 de dezembro de
1976, conforme alterada ("Lei n0 6.385"); na Lei n0 6.404, de 15 de novembro de
1976, conforme alterada, ("Lei das Sociedades por Acoes"); no Estatuto Social
da Companhia; e no Regulamento de Listagem do Novo Mercado ("Regulamento do
Novo Mercado"), observadas as regras estabelecidas pela Instrucao da Comissao
de Valores Mobiliarios ("CVM") n0 361, de 5 de marco de 2002, conforme alterada
pelas Instrucoes CVM n0 436, de 5 de julho de 2006, n0 480, de 7 de dezembro de
2009, n0 487, de 25 de novembro de 2010 e n0 492, de 23 de fevereiro de 2011
("Instrucao CVM 361") nos termos e condicoes abaixo dispostos.

1. Oferta

1.1 Oferta Publica para Cancelamento de Registro e Oferta Publica para
Saida do Novo Mercado. A Companhia, nos termos do fato relevante publicado em
11 de novembro de 2011, informou a decisao da Ofertante em lancar a Oferta
Publica para Saida do Novo Mercado, nos termos do item 11.2 do Regulamento do
Novo Mercado e Oferta Publica para Cancelamento de Registro, nos termos do
paragrafo 4.0 do artigo 4.0 da Lei das Sociedades por Acoes, da Instrucao CVM
361 e do capitulo VI da Instrucao CVM n.0 480, de 7 de dezembro de 2009,
conforme alterada, ao preco maximo de R$6,50 (seis reais e cinquenta centavos)
por acao ordinaria. Em 16 de julho de 2012, foi publicado fato relevante por
meio do qual a Companhia informou ter recebido confirmacao da Ofertante de que
o preco para aquisicao das acoes da Companhia fora aumentado, voluntariamente,
para R$7,20 (sete reais e vinte centavos) por acao.

1.1.1 A saida da Companhia do Novo Mercado ocorrera independentemente do
numero de acoes alienadas na Oferta Publica para Cancelamento de Registro e na
Oferta Publica para Saida do Novo Mercado e ainda que nao seja obtido o
Cancelamento de Registro, observado o disposto no item 4.1.

1.1.2 O Cancelamento de Registro da Companhia esta sujeito a aceitacao da
Oferta Publica para Cancelamento de Registro por acionistas da Companhia
representando mais de 2/3 (dois tercos) das Acoes para Cancelamento de Registro
(definidas e calculadas conforme descrito no item 5.4 abaixo). Caso este
requisito nao seja observado, a Ofertante, nos termos do inciso II do artigo 15
da Instrucao CVM 361, desistira da Oferta Publica para Cancelamento de
Registro, mas prosseguira com a Oferta Publica para Saida do Novo Mercado desde
que atendida a regulamentacao aplicavel, sendo que para esse fim, conforme
dispensa concedida pela CVM nos termos do item 4.2 abaixo nao havera limite
minimo ou maximo de acoes a serem adquiridas na Oferta e a Ofertante adquirira
todas as acoes ofertadas no Leilao.

1.2 Unificacao das Ofertas Publicas. A presente Oferta, nos termos em que
esta estruturada, foi aprovada pelo Colegiado da CVM, em decisao datada de 30
de janeiro de 2013.

1.3 Acoes Objeto da Oferta. A Instituicao Intermediaria, por meio da
Bradesco S.A. Corretora de Titulos e Valores Mobiliarios ("Bradesco
Corretora"), dispoe-se a adquirir, por conta e ordem da Ofertante, ate a
totalidade das acoes ordinarias de emissao da Companhia em circulacao, as quais
totalizam, nesta data, 3.467.599 (tres milhoes, quatrocentas e sessenta e sete
mil, quinhentas e noventa e nove) acoes e sao representativas de 3,20% de seu
capital social total ("Acoes"). Na hipotese de aquisicao da totalidade das
Acoes, o valor total da Oferta, na data deste Edital, e de R$24.966.712,80
(vinte e quatro milhoes, novecentos e sessenta e seis mil, setecentos e doze
reais e oitenta centavos).

1.3.1 Nos termos do artigo 30, inciso III da Instrucao CVM 361, entende-se
por acoes em circulacao todas as acoes emitidas pela Companhia, excetuadas as
acoes detidas pela Ofertante, por acionista controlador, por pessoas a ele
vinculadas, por administradores da Companhia e aquelas mantidas pela Companhia
em tesouraria.

1.4 Ausencia de Restricoes. Como condicao para poderem ser alienadas nos
termos da Oferta, as Acoes deverao estar livres e desembaracadas de qualquer
direito real de garantia, onus, encargos, gravames, ou qualquer outra forma de
restricao a livre circulacao, transferencia ou titulo de tais Acoes que possa
impedir (i) o exercicio pleno e imediato pela Ofertante da titularidade
integral e respectivos direitos decorrentes de tais Acoes ou (ii) o pleno
atendimento as regras para negociacao de acoes constantes do regulamento de
operacoes do Segmento BOVESPA da BM&FBOVESPA.

1.5 Mudanca ou Revogacao da Oferta. A Oferta e imutavel e irrevogavel apos
a data da publicacao deste Edital, sendo que qualquer mudanca nas suas
condicoes ou a sua revogacao dependera de previa e expressa autorizacao da CVM,
observados os requisitos do paragrafo 2.0 do artigo 5.0, da Instrucao CVM 361.

1.6 Preco. A Ofertante ira adquirir as Acoes, nos termos e condicoes deste
Edital, pelo preco de R$7,20 (sete reais e vinte centavos) por Acao ("Preco da
Oferta"). O Preco da Oferta e definido pela Ofertante com base no intervalo de
valor apurado pelo criterio de fluxo de caixa descontado considerado pelo
Avaliador (conforme definido no item 6.1) como o mais adequado, atendendo aos
requisitos aplicaveis a Oferta Publica para Cancelamento de Registro e a Oferta
Publica para Saida do Novo Mercado.

1.7 Condicoes de Pagamento do Preco. O Preco da Oferta sera pago a vista,
em moeda corrente nacional, na Data de Liquidacao (conforme definida no item
3.5), sem qualquer ajuste ou correcao.

1.8 Dividendos. Caso a Companhia venha a declarar dividendos ou juros sobre
o capital proprio, farao jus ao pagamento dos dividendos e/ou juros sobre o
capital proprio declarados, os titulares de Acoes que estiverem registrados
como proprietarios ou usufrutuarios de tais acoes na data do ato de declaracao
dos dividendos e/ou juros sobre o capital proprio.

1.9 Variacao de Preco. Serao adotados, no Leilao, procedimentos que
assegurem a Ofertante o direito de elevar o Preco da Oferta durante o Leilao,
estendendo-se o novo preco a todos os acionistas aceitantes dos lances
anteriores.

1.10 Oferta apenas no mercado brasileiro. A Oferta nao esta sendo realizada,
e nao sera realizada, direta ou indiretamente, nos Estados Unidos da America,
ou para os Estados Unidos da America, seja pelo uso do correio norte-americano
ou qualquer outro meio ou instrumento norte-americano de comercio interestadual
ou internacional, ou qualquer mecanismo norte-americano de negociacao de
valores mobiliarios, incluindo, mas nao se limitando, a transmissao de fax,
correio eletronico, telex, telefone ou internet. Assim, copias deste Edital e
de quaisquer documentos relacionados a Oferta nao estao sendo, e nao deverao
ser enviadas, transmitidas ou distribuidas nos, ou para os, Estados Unidos da
America, incluindo, mas nao se limitando por representantes brasileiros ou
agentes, nos termos da Resolucao n.0 2.689 do Conselho Monetario Nacional
("Resolucao CMN 2.689") e da Instrucao CVM n.0 325, de 27 de janeiro de 2000,
ambas conforme alteradas, de qualquer acionista cuja residencia ou domicilio
estiver localizado nos Estados Unidos da America. Esta Oferta nao e destinada a
qualquer acionista cuja participacao na Oferta possa violar as leis de sua
jurisdicao de residencia ou domicilio.

1.11 Manifestacao do Conselho de Administracao da Companhia. O Conselho de
Administracao da Companhia elaborara e tornara publico, em ate 15 (quinze) dias
contados da publicacao deste Edital, parecer previo fundamentado favoravel ou
contrario a aceitacao da Oferta Publica para Cancelamento de Registro e da
Oferta Publica para Saida do Novo Mercado, considerando suas condicoes
definitivas.


2. Procedimento da Oferta

2.1 Habilitacao. Sera realizado leilao no sistema eletronico de negociacao
do Segmento BOVESPA da BM&FBOVESPA ("Leilao"). O acionista que desejar
participar do Leilao devera habilitar-se para tanto ate as 18:00 horas (horario
de Brasilia) do dia 13 de marco de 2013, dia util imediatamente anterior a Data
do Leilao, em qualquer sociedade corretora de sua livre escolha autorizada a
atuar no segmento BOVESPA da BM&FBOVESPA, de forma que tal corretora possa
representa-lo no Leilao.

2.2 Documentos Necessarios a Habilitacao. Para habilitar-se, o acionista
devera apresentar-se, pessoalmente ou por procurador devidamente constituido,
junto a sociedade corretora de sua livre escolha que esteja autorizada a operar
no segmento BOVESPA da BM&FBOVESPA, com seu respectivo cadastro atualizado ou
munido de copia autenticada dos seguintes documentos, conforme o caso (ficando
ressalvado que, para fins cadastrais, poderao ser solicitadas informacoes e/ou
documentos adicionais a criterio da respectiva sociedade corretora):

(a) pessoa fisica: copia autenticada do CPF, da Cedula de Identidade e de
comprovante de residencia. Representantes de espolios, menores, interditos e
acionistas que se fizerem representar por procurador deverao apresentar
documentacao outorgando poderes de representacao e copias autenticadas do CPF e
Cedula de Identidade dos representantes. Os representantes de espolios,
menores e interditos deverao apresentar, ainda, a respectiva autorizacao
judicial;

(b) pessoa juridica: copia autenticada do ultimo estatuto ou contrato
social consolidado, cartao de inscricao no CNPJ, documentacao societaria
outorgando poderes de representacao e copias autenticadas do CPF, da Cedula de
Identidade e do comprovante de residencia de seus representantes; e

(c) documentos adicionais para habilitacao de investimentos efetuados ao
amparo da Resolucao CMN 2.689: o acionista que investiu em Acoes objeto da
Oferta por meio do mecanismo estabelecido pela Resolucao CMN 2.689 ("Investidor
via Resolucao CMN 2.689"), devera, ainda, fornecer a sociedade corretora por
ele credenciada, antes da Data do Leilao, alem dos documentos descritos acima,
documento atestando o seu numero de registro perante a CVM e perante o Banco
Central do Brasil (neste ultimo caso, o chamado numero de RDE-Portfolio), bem
como seu extrato de custodia legal atestando o numero de Acoes objeto da Oferta
de que e titular e que ira ofertar no Leilao. Caso o Investidor via Resolucao
CMN 2.689 seja uma pessoa fisica estrangeira, devera apresentar, alem dos
documentos aqui indicados, uma copia autenticada de seu numero de inscricao no
Cadastro de Pessoas Fisicas (CPF).

2.2.1 O Acionista que se habilitar a participar do Leilao nos termos deste
item sera doravante denominado "Acionista Habilitado".

2.3 Transferencia de Acoes para a Carteira Especifica. O Acionista
Habilitado que desejar vender as Acoes, devera por meio de seu agente de
custodia transferir as acoes para a carteira 7105-6 aberta em seu nome e
mantida pela Central Depositaria BM&FBOVESPA exclusivamente para este fim, ate
as 13:00 horas da Data do Leilao.

2.3.1 As ordens de venda registradas e que nao tiverem as correspondentes
Acoes depositadas na carteira exclusiva especifica ate as 13:00 horas da Data
do Leilao serao canceladas pela BM&FBOVESPA anteriormente ao inicio do Leilao.

2.4 Acoes Mantidas em Custodia na Instituicao Depositaria. As Acoes
mantidas na Itau Corretora de Valores S.A., instituicao depositaria das acoes
escriturais de emissao da Companhia ("Instituicao Depositaria"), deverao ser
previamente depositadas na Central Depositaria BM&FBOVESPA, e deverao estar
livres para movimentacao, dentro do periodo de habilitacao previsto no item
2.1, e serem transferidas para a carteira especifica conforme o item 2.3.

2.5 Aceitacao da Oferta. A aceitacao da Oferta sera efetuada pelas
respectivas sociedades corretoras, por ordem dos Acionistas Habilitados,
mediante o registro de ofertas de venda no Leilao. Nos termos do item 3.4, a
aceitacao da Oferta por um Acionista Habilitado sera considerada irrevogavel e
efetiva a partir do inicio do Leilao, de modo que a aceitacao da Oferta
implicara a obrigacao do respectivo aceitante de alienar a Ofertante as Acoes
objeto da aceitacao, na forma e nos termos previstos neste Edital.

2.6 Acoes Emprestadas. Os acionistas com posicoes doadoras de contratos de
Emprestimo de Ativos, que desejarem se habilitar para vender as suas Acoes no
Leilao deverao observar os seguintes procedimentos:
(a) contratos com a clausula de liquidacao antecipada: o doador devera
solicitar a sua liquidacao, via sistema BTC, observando o prazo estabelecido
para devolucao do tomador, ate as 20h de D+4 da data da solicitacao; e
(b) contratos sem clausula de liquidacao antecipada: o doador devera
solicitar a alteracao do contrato, via sistema BTC, para que o campo
"Liquidacao Antecipada Doador" seja alterado de "NAO" para "SIM". Tal alteracao
esta condicionada a aceitacao do tomador. Em caso de alteracao do contrato,
devera ser obedecido o mesmo procedimento estabelecido para os contratos com
clausula de liquidacao antecipada.
2.6.1 Nestes casos, o acionista doador deve receber as acoes objeto da Oferta
em sua conta de custodia em tempo habil para transferi-las para a carteira
7105-6, ou seja, ate as 13:00 horas da Data do Leilao, bem como providenciar
todas as demais exigencias estabelecidas neste Edital para sua habilitacao no
Leilao.

2.6.2 Em caso de falha do tomador em devolver os ativos solicitados no prazo
estabelecido, serao adotados os procedimentos descritos no Capitulo IV dos
Procedimentos Operacionais da Camara de Compensacao, Liquidacao e Gerenciamento
de Riscos de Operacoes no Segmento Bovespa e da Central Depositaria
BM&FBOVESPA.

2.7 Vigencia da Oferta. A Oferta permanecera vigente pelo periodo de 35
(trinta e cinco) dias contados da data da publicacao deste Edital, ou seja, a
fluencia da Oferta iniciar-se-a em 07 de fevereiro de 2013, exclusive, e
encerrar-se-a na Data do Leilao, conforme definida no item 3.1, inclusive.


3. Leilao

3.1 Leilao. O Leilao sera realizado na BM&FBOVESPA em 14 de marco de 2013,
as 16:00 horas (horario de Brasilia) ("Data do Leilao"), obedecendo as regras
estabelecidas pela BM&FBOVESPA.

3.1.1 Acionistas que desejarem aceitar a Oferta, vendendo as suas acoes no
Leilao, deverao atender as exigencias para a negociacao de acoes constantes do
Regulamento de Operacoes do segmento BOVESPA da BM&FBOVESPA. Os acionistas
poderao aceitar a Oferta por meio de qualquer sociedade corretora autorizada a
operar no segmento BOVESPA da BM&FBOVESPA.

3.2 Interferencia na Oferta. Sera permitida a interferencia compradora pelo
lote total de Acoes, desde que (i) o interferente, com 10 (dez) dias de
antecedencia da Data do Leilao, tenha divulgado comunicado acerca da sua
intencao de interferir no Leilao nos termos do paragrafo 4.0 do artigo 12 da
Instrucao CVM 361; (ii) o interferente tenha lancado a oferta concorrente, ou
solicitado o registro de oferta concorrente perante a CVM, conforme o caso, ate
10 (dez) dias antes da Data do Leilao, nos termos do disposto no paragrafo 2.0
do artigo 13 da Instrucao CVM 361; (iii) o valor da oferta concorrente seja no
minimo, 5% superior ao Preco da Oferta objeto do Leilao; e (iv) sejam
observadas integralmente as normas aplicaveis, nos termos do artigo 13 da
Instrucao CVM 361.

3.2.1 Havendo publicacao de edital ou solicitacao de registro de oferta
concorrente, a CVM podera (i) adiar a Data do Leilao, (ii) estabelecer um prazo
maximo para apresentacao de propostas finais de todos os ofertantes, ou (iii)
determinar a realizacao de um leilao conjunto, fixando a data, hora e regras
para sua realizacao.

3.3 Procedimento das corretoras. Ate as 13:00 horas (horario de Brasilia)
do dia do Leilao, as sociedades corretoras representantes dos Acionistas
Habilitados na forma do item 2.2 deverao registrar diretamente as ofertas de
venda no Sistema Eletronico de Negociacao do Segmento BOVESPA da BM&FBOVESPA
sob o codigo RDTR3L.

3.4 Confirmacao da Oferta. Ate as 13:00 horas da Data do Leilao, as
sociedades corretoras representantes dos Acionistas Habilitados poderao
cancelar ou reduzir as ofertas registradas por meio do Sistema Eletronico de
Negociacao. Apos as 13:00 horas da Data do Leilao ate o inicio do Leilao, o
cancelamento ou reducao das ofertas registradas deverao ser realizados por meio
de carta dirigida ao Diretor de Operacoes da BM&FBOVESPA. A partir do inicio do
Leilao, ofertas nao canceladas e nao reduzidas serao consideradas irrevogaveis
e irretrataveis.

A integra do edital esta disponivel no site www.bmfbovespa.com.br
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